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Central de Vagas do Sistema Socioeducativo completa um ano

Único meio de acesso à Fase, serviço deferiu 1.592 vagas nos primeiros 11 meses de funcionamento

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A ferramenta de gestão e fiscalização da disponibilidade de vagas existentes nas unidades da Fase atua para evitar superlotação - Foto: Saul Teixeira - Ascom Fase
Por Saul Teixeira - Ascom Fase

Inaugurada há um ano como ferramenta de gestão na Fundação de Atendimento Socioeducativo (Fase), a Central Reguladora de Vagas atua, de forma histórica, para evitar a superlotação e promover o fortalecimento da socioeducação no Rio Grande do Sul. O sistema atua na coordenação e no gerenciamento de vagas das unidades socioeducativas de internação, semiliberdade e internação provisória, em conformidade com o limite máximo de ocupação dos espaços. 

Atualmente, a política já está contemplando 20 estados do país, sendo difundida nacionalmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). No Rio Grande do Sul, a Central Reguladora de Vagas (CRV) configura-se como único meio de acessos às vagas, sendo um marco no Sistema Socioeducativo do Estado.  

A ferramenta é ligada à Diretoria Socioeducativa (DSE), estrutura responsável por operacionalizar os serviços e programas relativos à execução da internação provisória e das medidas socioeducativas de internação e semiliberdade. “A CRV trouxe transparência ao acesso às vagas, por meio de um procedimento que se baseia em critérios objetivos e que tem por finalidade atender aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”, destacou a diretora da DSE, Simone Weber.  

Desde o início das atividades, nenhuma unidade da Fase, de internação ou semiliberdade, teve lotação acima da capacidade. Para isso, é feito um rigoroso controle quanto ao número de vagas de cada unidade socioeducativa, bem como das concessões de vagas, com controle dos respectivos prazos para que não ocorra o ingresso de socioeducandos em número superior às vagas de cada unidade.       

“A Central de Vagas do Sistema Socioeducativo vem não só para regular, mas evitar e prevenir a superlotação das unidades. E isso tem sido realizado de forma categórica pela equipe da Fundação”, ressalta o secretário de Sistemas Penal e Socioeducativo (SSPS), Luiz Henrique Viana.   

Lista de espera 

A Central de Vagas tem como princípio também garantir direito fundamental previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para que o adolescente possa permanecer internado na regional mais próxima ao domicílio dos pais ou responsáveis.  

“Desde o início do funcionamento da Central de Vagas, em mais de uma ocasião, unidades do interior atingiram 100% de ocupação da sua capacidade de vagas, com criação de lista de espera de adolescentes para cumprimento de medida socioeducativa na respectiva regional”, contextualiza a coordenadora de Medidas Socioeducativas da Fase, Kelly Souza.  

Em que pese a redução do número de jovens em cumprimento de medida socioeducativa em todo o Estado, a realidade é que nas unidades no interior a taxa de ocupação média dos Centros de Atendimento Socioeducativo (Cases) é superior aos dos Centros de Porto Alegre.  

Exemplo nacional 

As diretrizes de atuação da Central Reguladora de Vagas são determinadas pela Resolução 367 de 19.01.2021, do Conselho Nacional de Justiça. O documento estabeleceu as diretrizes e normas gerais para a criação da Central Reguladora de Vagas no Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo. 

 “Conheço de perto o esforço para fazer a Fase para a cumprir a Resolução 367 do CNJ”, destaca o juiz-corregedor coordenador da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça, Luís Antônio Johnson. “Hoje (a Central de Vagas) é exemplo para o Brasil”, completou. 

Juiz-corregedor Luís Antônio Johnson durante evento da Fase em fevereiro deste ano, em Porto Alegre - Foto: Saul Teixeira - arquivo Fase

Central de Vagas tem como princípios a dignidade da pessoa humana; brevidade e excepcionalidade da medida socioeducativa; prioridade absoluta à criança e ao adolescente; convivência familiar e comunitária e temporalidade da medida socioeducativa.  

Além de padronizar a análise dos pedidos de vagas e de transferências nas unidades socioeducativas do estado, a Central de Vagas tem o objetivo de impedir a superlotação das unidades, além de promover o fortalecimento da socioeducação. 

Audiências concentradas  

Outra ferramenta importante para o limite de ocupação das vagas, conforme previsão da normativa da Central de Vagas, são as audiências concentradas realizadas nas unidades de atendimento.  

“As audiências são realizadas para avaliação das medidas dos adolescentes passíveis de extinção ou progressão da medida, mantendo as unidades na capacidade projetada de ocupação, evitando, dessa forma, a degradação do sistema socioeducativo”, disse a advogada da DSE, Jaqueline Corrêa Caovilla. “Esta articulação é feita pela DSE com as unidades de atendimento que estão com 90% das vagas ocupadas”, completou. 

Deferimento de vagas     

Durante os primeiros 11 meses de funcionamento, a Central de Vagas totalizou 1.592 deferimentos de vagas, dos quais efetivamente ingressaram na Fase um total de 1.077 adolescentes. “Nem todos os deferimentos de vaga implicam em ingresso em unidade socioeducativa tendo em vista que em algumas ocasiões é solicitada vaga para adolescentes que ainda não estão apreendidos e que não chegam a ser apreendidos no prazo de validade da vaga”, complementa a advogada que atua no setor, Louise Rosat.    

As vagas são solicitadas através do e-mail central-vagas@fase.rs.gov.br, sendo respondidas as solicitações de vagas no máximo em 24 hs, sobre sua disponibilidade ou inclusão em lista de espera, até a liberação de vaga adequada à medida aplicada.    

O presidente da Fase, José Stédile, salienta que a ferramenta garantiu a qualificação do serviço prestado à sociedade. “Um dos desafios da gestão pública é entregar os melhores resultados possíveis com dinamismo e agilidade. O tempo médio de resposta atualmente está em 1 hora e 15 minutos, podendo variar conforme demanda e horário, estando correta a documentação encaminhada pelo cartório”, pontuou.    

A Fase implementou a Central Reguladora de Vagas (CRV) por meio da Resolução 014/FASE/2022- DG, estando em funcionamento em todo o Estado desde o dia 30/08/2022.  

Saiba mais 

A Central foi criada a partir de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus n.º 143.988, em 24 de agosto de 2020, que determinou que as unidades de execução de medida socioeducativa não ultrapassem a capacidade projetada, estabelecendo o princípio numerus clausus como pilar para ocupação racional das unidades socioeducativas.  

No Rio Grande do Sul, o modelo foi baseado na Resolução nº 367, de 19 de janeiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, sobre diretrizes e normas gerais para a criação da Central de Vagas no Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, no âmbito do Poder Judiciário, e a Resolução n° 269/2021, do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedica), que dispõe sobre diretrizes e normas gerais para a criação e o funcionamento da mesma no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.       

A execução do serviço é realizada pela Fase em cooperação com o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e demais integrantes do Sistema de Garantia de Direitos e do Cedica.  

Atualmente, a CRV conta com 7 servidores para atender a escala de trabalho ininterrupta. O sistema é operado por meio de planilhas, com atualização das informações das populações diárias das unidades de todas as regiões do Estado.    

*Com informações da SSPS
Site FASE